A prefeitura de Rafard, por meio da divisão de meio ambiente, divulga que desde o último dia 15/07/2021 possui uma nova lei de arborização no município.
A nova lei ( Lei 1920/2021), estabelece diretrizes para a arborização urbana e disciplina a gestão e manejo da arborização de áreas verdes e logradouros no município de Rafard.
A Divisão de Meio Ambiente tem a função de analisar e vistoriar as árvores em situação de risco, com copas irregulares, supressões de tronco, árvores mortas pelo tempo, causas naturais, por agentes externos ou por ação humana.
A arborização exerce um papel importante para a qualidade de vida do homem que vive nos centros urbanos. Uma cidade, uma avenida, uma rua, uma praça arborizada torna o lugar mais agradável. As árvores ali plantadas trazem vários benefícios, por exemplo, sombreamento, purificação do ar, estética da paisagem, atraem pássaros e atenua a poluição sonora. Tudo isso faz com que a qualidade de vida do homem melhore consideravelmente.
A população deve solicitar informações para qualquer alteração ou intervenção em árvores dentro do município de Rafard, seguindo as regras e lei . Toda intervenção, como poda ou remoção e até o plantio devem ser feitas por profissionais capacitados e com autorização dos órgãos competentes, caso contrário pode gerar multa ao responsável.
A Lei 1920/2021 para a arborização do município está disponível no site da câmara.
Qualquer dúvida referente a poda de árvores, seja em calçadas, terrenos ou dentro de propriedades, e solicitação e autorização de poda, entrar em contato na Divisão de Meio Ambiente, situada na Rua Alan Rolim Barbosa, 248.
Telefone: (19) 3496 1949
E mail: meioambiente@rafard.sp.gov.br