A Prefeitura de Rafard comunica que iniciará o recadastramento e novos cadastros dos contribuintes aposentados/pensionistas que tem direito à isenção de IPTU e Taxa de Água para o ano de 2023, a partir de 03/10/2022 a 31/10/2022. O horário será das 9h00 ás 12h00 no Paço Municipal.
Para ter direito à isenção o contribuinte deverá preencher os requisitos que solicita a lei complementar n°226/2014.
Documentação:
– Ser aposentado ou pensionista do INSS/IPREM.
– Escritura da casa ou contrato CDHU/COHAB.
– Cópia do comprovante dos rendimentos do INSS do mês ou extrato bancário do pagamento do INSS do mês, holerite IPREM.
– Cópia da conta de água do mês (sem débitos anteriores).
– Cópia da 1ª folha de dentro do carnê de IPTU 2022. Parcelas pagas em dia (sem débitos anteriores).
– Cópia do RG e CPF
– Procuração do aposentado/pensionista (se não for o próprio).
– Cópia do comprovante de renda (holerite) de todos familiares que trabalham e residem no imóvel, conforme pede a lei.
– O imóvel não pode ter no terreno casa de aluguel ou comércio. Somente moradia.
Atenção: A renda familiar de todos somados não pode ultrapassar R$3.061,91 (aposentado/pensionista + familiares)
OBS: Todas as informações dadas no ato do pedido, serão posteriormente verificadas pela fiscalização.