Rafard abre oportunidade de munícipes quitarem dívidas pelo Refis 2023

Você está visualizando atualmente Rafard abre oportunidade de munícipes quitarem dívidas pelo Refis 2023

Teve início na quarta-feira, 1º de novembro, o Programa de Recuperação Fiscal 2023 da Prefeitura de Rafard (Refis). O programa oferece ao contribuinte pessoa física ou jurídica que tiver débitos com a municipalidade, descontos de até 90% em multas e juros.

É possível negociar dívidas atrasadas, até dezembro de 2022, como tarifas de água, taxas de funcionamento de comércio, IPTU, entre outros.

A Lei Complementar n° 316/2023, que regulamenta o programa, permite que os contribuintes parcelem os débitos com descontos nos juros e multas que vão de 50% até 90%.

Segundo o governo municipal, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoa física e 500 para pessoa jurídica.

O boleto pode ser pago em qualquer banco, internet banking e casas lotéricas.

Para participar do Refis 2023, os interessados devem comparecer na Prefeitura de Rafard e procurar o setor de Tributação, que atende de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h, e das 13h às 16h.

Já as negociações de tarifas de água e esgoto devem ser realizadas diretamente no Departamento Municipal de Água Esgoto (DMAE), localizado na rua Allan Rolim Barbosa, 248, no bairro Popular. O atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

De acordo com a prefeitura, os munícipes que não aderirem ao programa, serão executados judicialmente. O Refis 2023 em Rafard segue até o dia 15 de dezembro deste ano.

 

Documentos

Para agilizar o atendimento nas negociações dos débitos, o setor de Tributação da Prefeitura de Rafard orienta que o munícipe procure o atendimento munido dos seguintes documentos:

– Pessoa Física: cópia do CPF e RG, comprovante de endereço atualizado, cópia da escritura do imóvel (caso a dívida seja decorrente dele).

– Pessoa Jurídica: cópia do ato constitutivo com as respectivas alterações, cópia do RG e CPF do representante legal, comprovante de endereço atualizado, cópia da escritura do imóvel (caso a dívida seja decorrente dele).