Os Correios anunciaram uma mudança significativa no sistema de endereçamento postal de Rafard. A partir de 14 de junho, o município passará a utilizar CEPs específicos por logradouro, substituindo o CEP genérico que atualmente cobre toda a cidade. Esta iniciativa tem como objetivo principal otimizar o encaminhamento e a distribuição de correspondências e encomendas, proporcionando maior agilidade e precisão nos serviços.
O superintendente estadual de São Paulo Interior, Sebastião Sérgio de Souza, explicou os critérios para a nova codificação. “É importante colocar que a codificação por logradouros atende prioritariamente a dois requisitos: os logradouros a serem codificados devem estar localizados na área urbana da cidade e precisam ser oficiais, ou seja, devem possuir leis/decretos que os oficializem. Desta forma, os logradouros que não preenchem esses requisitos não receberam CEP no projeto de codificação. A Codificação Postal é uma prerrogativa da ECT e objetiva agilizar os processos operacionais da empresa, otimizando a triagem dos objetos, reduzindo prazos e proporcionando melhor qualidade aos clientes”, afirmou.
Processo de implementação
Para minimizar as dificuldades iniciais que a mudança pode gerar aos moradores, os Correios desenvolveram um plano de comunicação abrangente, que envolverá distribuição de panfletos com os novos CEPs; disponibilização de um Guia Local em formato PDF nas unidades dos Correios do município, com todos os bairros e logradouros cadastrados; divulgação das informações no site da prefeitura e no portal dos Correios (www.correios.com.br), na opção “Busca CEP ou Endereço”, permitindo a consulta individual de cada logradouro.
A transição para o novo sistema incluirá um período de adaptação de três meses, durante o qual os CEPs antigos ainda poderão ser utilizados. Após esse prazo, o uso dos CEPs antigos será descontinuado. “Solicitamos que o CEP antigo seja usado somente para os logradouros que eventualmente não tenham recebido CEP e exista a necessidade de atualização cadastral”, destacaram os Correios em comunicado oficial.
A nova codificação permitirá que cada bairro tenha uma faixa de CEP própria, facilitando a identificação e distribuição de correspondências. Logradouros que cruzam mais de um bairro poderão ter mais de um CEP, classificados como “seccionados”. A zona rural continuará a utilizar um único CEP.
O CEP antigo poderá ser usado?
O CEP antigo poderá ser usado ao longo de três meses. Após esse período, será descontinuado. Durante o período de transição, o CEP antigo deve ser utilizado apenas para logradouros que ainda não receberam um novo CEP e necessitam de atualização cadastral.
Uma rua pode ter mais de um CEP?
Sim, alguns logradouros podem ter mais de um CEP, especialmente se cruzarem mais de um bairro. Esses logradouros serão classificados como “seccionados”, e cada segmento terá um CEP correspondente ao bairro.
A Zona Rural também será codificada?
Não, os logradouros da zona rural não serão codificados individualmente. A zona rural utilizará um único CEP.
Os novos cadastros são publicados automaticamente?
Existe um cronograma de manutenção com datas pré-determinadas de cadastro, sendo sua publicação no site dos Correios prevista para os primeiros dias do mês subsequente.