CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2015 RESULTADO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RAFARD, por meio de sua Comissão Permanente de Licitações, toma público que após prazo concedido à única proponente, a Associação dos Agricultores Familiares de Capivari e Região para complementar a apresentação de documentos exigidos em Edital, para instalação e funcionamento no Município através de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, nos autos da Concorrência Pública nº 03/2015, os documentos faltantes não foram apresentados, e por esse motivo, a Comissão resolve INABILITAR a empresa participante por não satisfazer plenamente as exigências editalícias, declarando assim, o certame fracassado. Rafard, 01 de outubro de 2015. ARMANDO GARCIA JÚNIOR, Presidente da Comissão de Licitações.