Rafard oferecerá Carteirinha de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ( CIPTEA)

Você está visualizando atualmente Rafard oferecerá Carteirinha de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ( CIPTEA)

A Prefeitura de Rafard anuncia que agora a cidade possui  uma  Lei que permite a expedição da Carteirinha de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA).

O documento tem como objetivo facilitar a identificação e dar prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, e nos particulares em supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral das pessoas portadoras de Transtorno Espectro Autista (TEA).

Através da lei municipal n°1906/2021 será  possível a permissão da emissão da carteirinha no município de Rafard. A carteira de identificação será expedida pelo órgão municipal CRAS Estação de Rafard. A  família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

A CIPTEA terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. A lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.

Para mais informações, entrar em contato no CRAS Estação pelo telefone (19) 99810-4880.