MEI – Microempreendedor Individual Nota Fiscal de Serviço – Emissor Nacional

COMUNICADO MEI Microempreendedor Individual Nota Fiscal de Serviço – Emissor Nacional Para Microempreendedor Individual (MEI) A Secretaria de Arrecadação e Fiscalização Tributária, comunica que conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20123- 2006 ), e atendendo Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242 , que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFS-e.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 02/04/2023.

A partir do dia 03/04/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do link abaixo: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx. Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 03/04/2023. Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:

• Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse: Portal de
Gestão NFS-e – Contribuinte:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2FEmissorNacional

• EBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissaonfe-fev-2023.pdf

• Vídeos:
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

ATENÇÃO! Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente,
no Portal da Nota Fiscal do Município.